Apostilamento
A apostila deverá ser providenciada quando for necessário apresentar algum documento em outro país que não seja aquele no qual foi emitido. ATENÇÃO: os países de origem e de destino devem ser signatários da Convenção da Apostila e o documento em questão deve ser considerado público no país em que foi emitido.
Lista de documentos necessários
Basta levar os documentos com destino ao exterior para que sejam apostilados. A aposição da apostila será feita no próprio documento, após conferência da autenticidade da assinatura do respectivo emissor.
Podem ser apostilados: escrituras públicas, certidões do registro civil, documentos empresariais, diploma universitário (histórico escolar), traduções juramentadas, dentre outros.
Precisa traduzir o documento para o idioma do país destinatário?
A necessidade de tradução juramentada dos documentos brasileiros dependerá das exigências do país onde o documento será apresentado. O CNJ decidiu que documentos lavrados em língua estrangeira devem ser traduzidos e a tradução juramentada será objeto de apostilamento próprio.

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